COMERCIO DE PEDRAS PRECIOSAS - TRADING OF PRECIOUS GEMSTONES
EXPORTAÇAO DE DIAMANTES-
PROCESSO KIMBERLEY
EXPORTAÇAO DE DIAMANTES (PROCESSO KIMBERLEY).
O mercado internacional exige que todo diamante bruto deve ser acompanhado por um Certificado do Processo de Kimberley, emitido pelas autoridades competentes do país de origem. O propósito dessa regulamentação é a de proibir as atividades de importação e exportação de diamantes brutos originários de países não-participantes do processo. (ao clicar em Kimberley aparecer este pop up).
No Brasil:
O Sistema de Certificação do Processo de Kimberley (SCPK), para a exportação e importação de diamantes brutos, foi instituído no Brasil pela Medida Provisória nº. 125 de 30 de julho de 2003, e reconhecida pela Lei 10.743 de 09 de outubro de 2003, com o objetivo de impedir a remessa de diamantes brutos extraídos de áreas de conflito ou de qualquer área não legalizada perante o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) na exportação, e impedir a entrada no País de remessas de diamantes brutos sem o regular Certificado do Processo de Kimberley do país de origem.
As importações de diamantes brutos deverão ser acompanhadas do Certificado do Processo de Kimberley, emitido pelas autoridades do país de origem, sendo obrigatória sua apresentação em ocasião do licenciamento não-automático pelo DNPM.
Na exportação de diamantes brutos, no caso de ser necessária a abertura de invólucro, em decorrência de ação fiscal aduaneira realizada no curso do despacho, o Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, emitirá um novo Certificado do Processo de Kimberley em substituição ao certificado original, transcrevendo os mesmos dados do certificado substituído.
A Instrução Normativa da SRF nº. 371, de 19 de dezembro de 2003, regulamenta os procedimentos aduaneiros de verificação e controle relativos ao Sistema de Certificação do Processo de Kimberley.
Para manter-se atualizado sobre o Certificado do Processo de Kimberley:www.kimberleyprocess.com.

