COMERCIO DE PEDRAS PRECIOSAS - TRADING OF PRECIOUS GEMSTONES
COMO PESQUIZAR ?
O PRIMEIRO PASSO PARA ABRIR UMA MINERAÇAO!
BRASIL
A quem pertencem os recursos minerais brasileiros?
A Constituição Federal define que 'os recursos minerais, inclusive os do subsolo' são propriedades da União. Já a Legislação Mineral estabelece as formas e os meios pelos quais os cidadãos poderão ter acesso a esses bens. O órgão regulador do setor mineral é o DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral, que tem a responsabilidade de preparar as autorizações para a exploração dos minerais e fiscalizar a mineração.
Quem pode explorar essas riquezas?
Qualquer brasileiro ou empresa com capital nacional pode requerer áreas no País para Pesquisa e Lavra independente da autorização prévia do proprietário da terra. Apenas no caso do Regime de Registro de Licença há a necessidade da autorização do dono do solo e da Prefeitura Municipal.
O proprietário da terra tem algum direito?
Sim, mas é imprescindível o acordo entre minerador e proprietário. No caso de pesquisa mineral é necessário que o proprietário seja indenizado por danos à propriedade. Já, na fase de lavra, o proprietário da terra tem direito à participação nos resultados da explotação mineral em suas terras.
O que fazer se encontrar minério na propriedade?
O primeiro passo é procurar um Geólogo ou Engenheiro de Minas para identificar o minério encontrado. Em seguida, deve-se procurar o DNPM, pessoalmente ou via internet. Ao acessar o site www.dnpm.gov.br, basta preencher o pré-requerimento eletrônico para fazer um Pedido de Pesquisa, Registro de Licença, Lavra Garimpeira ou Registro de Extração.
No caso do Pedido de Pesquisa, qual a documentação exigida?
Se for pessoa física, deve ser preenchido um formulário com os dados pessoais. Já, para pessoa jurídica, os dados da empresa. Em ambos os casos deve-se comprovar o pagamento de taxas (R$ 420,28); designar a substância a ser pesquisada; indicar a extensão da área (em hectares); o município onde ela se encontra; apresentar um memorial descritivo da área; a planta da situação e um plano de trabalho de pesquisa, acompanhado de orçamento, cronograma e da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica. O titular será autorizado a iniciar os trabalhos de pesquisa após a publicação no Diário Oficial da União.
Depois de concluída a pesquisa, qual o próximo passo?
O resultado da pesquisa deve ser apresentado ao DNPM, em forma de relatório. Após a aprovação do relatório final de pesquisa, o titular tem o prazo de um ano para requerer a concessão de lavra. Essa concessão abrange a maior parte das substâncias minerais. Comparado com as substâncias exploradas sob regime de licenciamento, os processos de avaliação da jazida, extração e beneficiamento mineral são mais complexos, exigem maiores investimentos e o risco é mais alto.
No caso de Licenciamento, qual a documentação exigida?
O aproveitamento mineral por licenciamento, destinado às substâncias de emprego imediato na construção civil, a argila vermelha, o calcário para corretivo de solos, é facultativo exclusivamente ao proprietário do solo ou a quem dele obtiver a expressa autorização. O requerimento de registro de Licença deverá ser elaborado em formulário próprio e ser acompanhado das seguintes informações: documentos pessoais (se pessoa física) e documentos da empresa (se pessoa jurídica). E, ainda, indicação da substância, da área em hectares, do município, a licença expedida pela Prefeitura, o comprovante de pagamento de taxas (R$ 84,71), plantas de situação e detalhe da área pretendida, memorial descritivo, plano de lavra e ART do profissional responsável.
O que é uma Permissão de Lavra Garimpeira?
Esta permissão se aplica às substâncias minerais garimpáveis como o ouro e o diamante. É o aproveitamento imediato de jazimento mineral que, por sua natureza, dimensão, localização e utilização econômica, possa ser lavrado, independentemente de prévios trabalhos de pesquisa, segundo critérios fixados pelo DNPM.
O que é preciso para obter essa permissão?
O pedido deve ser feito ao DNPM, com o preenchimento de um formulário com os dados pessoais (em caso de pessoa física) e os dados da empresa (pessoa jurídica). É necessário, ainda, informar qual a substância mineral; a extensão da área (em hectares); o município onde ela se encontra; apresentar um memorial descritivo elaborado por um Geólogo ou Engenheiro de Minas, e uma planta de situação contendo a configuração da área e os elementos cartográficos; além do comprovante de pagamento de taxas (R$ 420,28) e do ART do profissional responsável, entre outros documentos.
